PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

PEGADINHAS DO LEÃO

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Está aberto o prazo para entrega das declarações de imposto de renda pessoa física e os contribuintes precisam ficar atentos às mudanças para não cair na malha fina. Uma boa notícia é que o contribuinte não precisará mais baixar dois programas, como nos anos anteriores, para fazer a declaração e enviar o documento. Agora, um mesmo programa cumpre as duas funções deixando a vida das pessoas um pouco mais fácil. Mas, alguns detalhes alterados pela Receita Federal no preenchimento da declaração podem pegar de surpresa os contribuintes.

O advogado tributarista, Thiago Alves dos Santos, diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), orienta as pessoas que as principais alterações são referentes a dados que antes eram considerados facultativos e agora são de preenchimento obrigatório. “Anteriormente, os campos de informações complementares tinha o preenchimento facultativo, mas agora é obrigatório fazê-lo. Assim como o CPF dos dependentes que deve ser informado independente da idade que tenham e não mais a partir dos doze anos”, explicou.

O advogado também lembra que o CNPJ das instituições financeiras que o contribuinte tenha conta ou investimentos deve ser informado para o Leão. “Outra mudança é que devemos informar qual a alíquota usada pelo nosso empregador para o cálculo da apuração do imposto. Esse dado pode ser encontrado no próprio informe de rendimentos entregue pela empresa ao contribuinte”, disse. No caso de erros ou inconsistência, Thiago conta que a Receita Federal está com sistema de cruzamento de dados mais ágil capaz de notificar o contribuinte em 24 horas para que faça a retificação. “É essencial estar atento para não perder o prazo de correção e ser obrigado a pagar o Leão, além de ficar na malha fina”, orienta.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2019 encerra às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril. O primeiro lote de restituição para aqueles que têm direito, deve ser depositado no dia 17 de junho.

Redação
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