PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Pesquisa do Procon mostra que produtos nobres da ceia de Natal estão mais caros

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Tradicional bacalhau, porém, teve queda no preço em comparação ao ano anterior

O aumento recente nos preços da carne trará reflexo também na ceia de Natal. A pesquisa do Procon de Itajaí sobre os produtos tradicionais da ceia natalina mostra que alimentos como o pernil suíno, o “Chester Perdigão” e o peru estão mais caros em relação aos preços praticados no mesmo período do ano passado. A coleta de preços, realizada nos dias 09 e 10 deste mês, percorreu oito estabelecimentos da cidade.

O produto com maior aumento no preço médio, comparado ao ano anterior, foi o pernil suíno com osso da marca Seara, com elevação de 39,82%, seguido do “Chester Perdigão” (+ 32,26%), e do peru Perdigão (+ 31,29%). Houve ainda aumento em produtos como uva-passa (+ 77,71%) e pêssego em calda (+ 42,11%).

O tradicional panetone e o chocotone foram os produtos que praticamente mantiveram os preços de 2018, com leve aumento de 0,67%. A pesquisa do Procon revela, inclusive, que algumas marcas de panetone praticam preços menores do que no ano passado.

Já o produto com maior queda no preço médio foi a cereja, com uma diminuição de 44,03%, seguido do bacalhau, com queda no preço de 40,12%. Comparando os produtos de menor preço, observa-se, ainda, uma queda de preços em alimentos como o figo em calda (- 33,39%) e amêndoa sem casca (- 24,50%).

Neste mês, devido ao aumento no consumo, alguns produtos e alimentos tradicionais das festas de fim de ano tendem ficar mais caros. Observa-se, também, diferença de preços entre estabelecimentos, e por isso o Procon orienta os consumidores a pesquisarem esses valores antes da compra.

Vale lembrar que, por determinação legal (Lei estadual 13.098/2004), os estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios estão obrigados a divulgar a data de validade dos produtos – inclusive os vendidos a preços menores, em promoções. O Código de Defesa do Consumidor também determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações claras e ostensivas sobre suas características, preços e prazo de validade, além de outras informações.

Redação
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