PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

PF combate usurpação clandestina de manganês no Pará

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Marabá/PA  – A Polícia Federal cumpriu no sábado (4/7) mandado judicial de busca e apreensão no Porto de Vila do Conde, em Barcarena. A ação ocorreu dentro do contexto da Operação Verde Brasil 2, dando continuidade à Operação Mn25, deflagrada no dia 23/6, com o objetivo de desarticular grupo criminoso responsável pela usurpação clandestina de manganês, com fim de exportação, no Estado do Pará.

Foram apreendidas 8 mil toneladas de minério manganês. Parte da carga se encontrava no porto esperando ser carregada no navio que já estava aguardando atracado e pronto para exportação. Estima-se que o valor dessa apreensão possa chegar a mais de R$ 8 milhões.  

As investigações tiveram início no ano de 2018, após a deflagração da Operação Migrador, destinada ao mesmo fim e com cumprimento de 111 mandados judiciais. Com a análise dos documentos e informações coletadas, além de diversas ações investigativas realizadas, constatou-se que existe na região uma verdadeira ação articulada de pessoas e empresas para extração, beneficiamento, transporte e exportação de minério, através da falsificação de documentos públicos e fiscais, com o intuito de dar aparência de licitude a atividade criminosa.

As diligências apontam que um grupo de empresas e pessoas físicas vem de forma reiterada usurpando minério de manganês extraído, sem autorização dos órgãos competentes, sendo destinados majoritariamente à exportação, tendo seu escoamento feito pelo porto de Vila do Conde, em Barcarena/PA.

Os investigados irão responder pelo crime previsto no artigo 2º, §1° da lei n° 8176/91, com pena prevista de até 5 anos de detenção, além do artigo 55 da lei de crimes ambientais ( lei n° 9.605), com pena de detenção de até 1 ano, e parágrafo 1° do art. 180 do Código Penal, com pena de reclusão de até 8 anos.

Redação
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