BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

Plenário aprova cinco projetos sobre doação e cessão de imóveis

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira (22) cinco projetos de lei (PLs), todos de autoria do Poder Executivo, que tratam da doação ou cessão de uso de imóveis do Estado. Os municípios beneficiados são Botuverá, Ascurra, Tubarão, Ituporanga e Correia Pinto.

O PL 245/2021 cede à Prefeitura de Botuverá, por 20 anos, o uso de um imóvel no bairro do Ribeirão do Ouro. No local, já funciona uma escola mantida pelo município. O PL 296/2021 cede à Prefeitura de Ascurra, por 10 anos, cinco terrenos para a instalação de pontos de apoio ao turista, voltados aos usuários do Circuito de Cicloturismo do Vale Europeu.

Já o PL 299/2021 cede para a Prefeitura de Tubarão, por 15 anos, o prédio onde funcionava a antiga sede do Centro de Plantão Policial, no centro da cidade. No local, a prefeitura pretende instalar órgãos da administração municipal, que se encontram em espaços alugados.

No PL 301/2021 altera uma lei de 2017 que doou à Prefeitura de Ituporanga imóvel para a realização de atividades culturais e esportivas. A alteração é necessária para que a administração municipal tenha mais tempo para cumprir com os encargos da doação.

Por fim, o PL 327/2021 doa um terreno de 3,5 mil metros quadrados à Prefeitura de Correia Pinto. Na área, já está edificada uma unidade básica de saúde (UBS) e a administração local pretende construir também um centro integrado de educação.

Os cinco projetos seguem para sanção do governador.

Vetos mantidos
O Plenário manteve três vetos totais do Poder Executivo a projetos de autoria parlamentar.

O PL 82/2019, do deputado Fabiano da Luz (PT), aumentava de 10% para 30% o percentual obrigatório de aplicação dos recursos arrecadados com o IPVA na manutenção e conservação de rodovias. O Executivo considerou a proposta inconstitucional por ser matéria de competência privativa do governador, além de vincular a aplicação de receitas.

O PL 222/2020, do deputado licenciado Luiz Fernando Vampiro (MDB), instituía um programa de parcelamento de débitos fiscais em função da pandemia da Covid-19. O Executivo justificou, entre outros argumentos, que apresentou projeto semelhante, já aprovado pela Assembleia.

Por fim, foi mantido o veto ao PL 274/2019, do deputado Marcius Machado (PL), que dispunha sobre o fornecimento de uniforme escolar na educação básica da rede pública do Estado de Santa Catarina, devendo o vestuário ser compatível com o clima de cada município. O governo considerou a proposta inconstitucional por gerar despesas e criar novas atribuições ao Executivo, além de ter vício de origem.

Redação
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