Policiais são condenados por torturar adolescente de 15 anos em ação do Bope na Ilha

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17 janeiro 2020

A Vara Militar da Capital condenou quatro policiais militares pelo crime de tortura praticado contra um adolescente de 15 anos, durante ação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), em Florianópolis. Conforme apurado no processo, o jovem foi vítima de agressões físicas, esganadura e eletrochoque empregados na tentativa de obter informações sobre o tráfico de drogas. O caso ocorreu em 2012, na Via Expressa Sul, próximo a um rancho de pescadores. A denúncia também aponta que o rapaz chegou a ser retirado da viatura e levado até uma vala de esgoto, onde sofreu atos de violência física e psicológica, antes de ser limpo com água e levado para a delegacia.

Os quatro acusados receberam penas de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, com o agravante de serem agentes públicos e de o crime ter sido praticado contra adolescente. Na sentença, o juiz Marcelo Pons Meirelles esclareceu que a eventual ligação do jovem com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas não foi objeto da ação penal analisada, bem como não serve para justificar ou legitimar os fatos apurados. O magistrado ainda destacou que a ação se debruçou as provas dos atos de agressão, que restaram comprovados.

“Assim sendo, considerando que a origem das lesões sofridas decorreram de atos de violência e que a versão da vítima, na sua maioria, encontra respaldo no acervo probatório, conclui-se que as lesões provocadas na vítima são de autoria dos acusados, praticados os atos no intuito de obter informação da vítima sobre fatos ligados ao tráfico de drogas, caracterizando, assim, o crime de tortura”, concluiu Meirelles.

Em defesa, os policiais militares alegaram inocência, inexistência de provas e contradições em relação aos fatos narrados. Os réus não negaram que a vítima tinha ferimentos quando foi deixada na delegacia, mas sustentaram que as lesões eram menos graves do que atestou o laudo pericial. A versão foi de que o adolescente se machucou numa tentativa de fuga, ocorrida em meio à mata, quando buscava se livrar de uma quantia de entorpecentes.

Mas a simples análise das fotografias, conforme observado pelo juiz, demonstra que as lesões resultaram de força mais contundente, isto é, de agressão física. Segundo anotou o magistrado, o laudo pericial confirmou que as lesões decorreram de atos de violência, inclusive decorrentes de uso de pistola taser (arma de choque). A tese de que o adolescente teria sofrido agressões por parte de outros traficantes, de modo a imputar falsa acusação aos policiais, também foi afastada na sentença. Isto porque as lesões já eram existentes no momento da apresentação do jovem na delegacia.

Outro elemento de prova considerado pelo juiz foi o relatório referente ao trajeto da viatura no dia dos fatos. A narrativa da vítima, desde sua apresentação até a entrega na delegacia, encontrou respaldo no itinerário do veículo usado pelos policiais.

“Sem apresentar nenhuma versão plausível sobre a origem dos ferimentos e apresentando uma versão que não condiz com as provas produzidas nos autos, não há como não crer na tese de acusação, de que os policiais militares levaram a vítima para os ranchos dos pescadores, na região da Costeira, nesta Capital, e, com intuito de obter informações acerca de organização criminosa a que supostamente era faccionado e atuante na região em que residia, passaram a praticar atos de tortura contra a vítima’, escreveu o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0066510-63.2012.8.24.0023).

Redação
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