EDITORIAL: BEBIDA E DIREÇÃO SÃO ARMAS QUE MATAM

Desde muito tempo, o crime mais abordado nos programas policiais das principais emissoras de rádio e TV do Brasil, é o assassinato de pessoas por motoristas que dirigem bêbados ou embriagados. São famílias inteiras destruídas a todo instante. São tantos esses casos, que dispensam citação, porém, vale citar um deles como exemplo.

PREFEITO DA CAPITAL SE “GABA” DE ABSOLVIÇÃO DE ESTUPRO ARQUIVADA

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O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, enquanto candidato a reeleição, teve um vídeo, em outubro de 2020, publicado nas redes sociais, praticando sexo com uma ex-servidora pública, dentro do gabinete (ambiente público), as implicações geraram gravíssimas repercussões, ambos eram casados com cônjuges diferentes.  Gean admitiu ter mantido relações sexuais consensuais dentro da repartição públicas.

Ontem, dia 09, a 6ª Delegacia de Polícia da Capital concluiu, 09/02 que não houve crime por parte de Gean Loureiro (DEM), prefeito de Florianópolis, sobre a relação sexual com a ex-servidora Rosana Ferrari. Para o delegado Gustavo Kremer, e de acordo com a investigação e imagens apresentadas sobre o ato, “não há elementos de que houve a prática de alguma espécie de ameaça ou violência física”. Em outra parte da conclusão, o delegado pontua: “denota-se que a conjunção carnal foi consensual, havendo inclusive diálogo, em tese, amistoso após a conclusão do ato”.

em ato contínuo, o Prefeito Loureiro (Dem) publicou em sua página facebook, que teria sido envolvido de uma armação, se gabando da decisão da Justiça, contudo, o prefeito Gean, segue respondendo ao inquérito no Ministério Público, que apurar a suposta prática de crime de improbidade.

O prefeito Gean e a suposta vítima, ( ex-servidora ) também teriam concorridos para desonra de suas famílias, da infidelidade conjugal, ferindo o sétimo mandamento, “não adulteras”, na visão religiosa a infidelidade é uma falha gravíssima, um pecado, no âmbito espiritual com poderes devastadores nos mundos material e espiritual, podendo levar a condenação à (morte da alma), um péssimo exemplo para a sociedade.

No que diz respeito ao adultério, não há subjetividade na sentença, é objetivo, não adulterarás, se fizer, morrerás. Veja o que diz o 7º mandamento “não adulterarás” legislação veio para proteger o lar e dessa forma estabelecer uma sociedade moral e espiritualmente sadia. A proibição aqui é contra toda e qualquer imoralidade sexual, expressa de maneira genérica, no cotidiano, mas especificada em diversos dispositivos na lei de Moisés e no novo testamento. “Adultério, no dicionário, significa infidelidade conjugal, relacionamento fora do matrimônio (Minidicionário Luft)”.

O caso da absolvição de Gean, quanta a acusação de estupro, nos arremetem a um debate teológico, sobretudo, filosófico, considerando a idade e a evolução dos tempos, modernização da civilização, dos modos e da evolução espiritual, em qual estamos passando por uma transição do homem civilizado para o homem espiritualizado de ciência e consciência plena de responsabilidade ética, moral e espiritual.

O que isso quer nos dizer, vejamos o que admoestou o mestre Jesus sobre a depravação sexual em ambientes públicos, o Senhor Jesus reiterou o que Deus disse no princípio da criação sobre o casamento, que se trata de uma instituição divina e universal, uma união estabelecida pelo próprio Deus (Mt 19.4-6). Ele também se referiu ao tema do sétimo mandamento de maneira direta e indireta. Direta ao fazer uso das palavras “não adulterarás” ou “não cometerás adultério” no Sermão do Monte (Mt 5.27), na questão do moço rico (Mt 19.18) e nas passagens paralelas (Mc 10.19; Lc 18.20). Indireta quando fala acerca do divórcio, tema pertinente ao sétimo mandamento (Mt 19.9; Mc 10.11,12).   

Não podemos incriminar a pratica do divórcio, pois, a lei, flexibilizou, deixando para a consciência do homem avaliar a sua condição moral, se deve ou não ser infiel a sua parceira e vice-versa, entretanto, na regra básica da legislação universal, a sanção contra os que violam o sétimo mandamento, na fé cristã, não vai além da disciplina da Igreja e, em alguns casos, o caos na família, podendo causar o desajuste social. Quanto ao julgamento divino é tão certo quanto a sucessão dos dias e das noites, não entrarão nos reinos das ressurreições os adúlteros, 1 Coríntios 6:9.

O que muda com a revogação do art. 240 do Código Penal de 1940, aboliu essa diferença de tratamento, essa alteração da lei revoga a lei maior, claro que não, como dia é dia e noite é noite, é sentença final, os adúlteros não herdarão a vida eterna, isto é fato, contra, não há argumentação que sobreponha ou contradiz o fato objetivo, que é ato de infidelidade, uma falha de caráter, distorção do acervo espiritual, não pode-se haver equilíbrio e justiça onde há infidelidade moral e muito menos probidade.

Partindo deste princípio, a pessoa comum tem o conhecimento do abalo moral, ético e das consequências espirituais, ela é sabedora deste fundamento em seu consciente, não pode alegar ignorância a pessoa comum, quanto se trata de pessoa pública, eleita pelo voto, esta assume maior responsabilidade, tal julgamento é relevante, posto que ao torna-se pública detentora de título assume compromisso com probidade de ser exemplo (pessoa pública).

Por este prisma, observa-se que os atos que importam quanto a improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429, de 1992. Ultrapassam a materialidade dos danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.  As ações de improbidade se referem, por exemplo, receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

O ato sexual deliberado praticado pelo prefeito Gean Loureiro, no gabinete, por ambos casados, por si só, fere a honra dos seus cônjuges e de seus familiares, a grosso modo, agiram como dois animais, inconsequentes, como dois cães no cio, num ato contínuo da preservação da espécie, se assim podemos considerar o ato encontramos a princípio a quebra da probidade e do decoro.

O termo corrupção, se aplica, na visão subjetiva do ato,  previsto no Código Penal, geralmente é utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem ( sexual ). O conceito é amplo, e pode ser empregado em diversas situações, desde caráter sexual – como, por exemplo, no caso de corrupção de menores -, até a corrupção eleitoral, desportiva, tributária, prostituição, dentre outros tipos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito para investigar se o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), cometeu crime de improbidade administrativa ao manter relação sexual com uma ex-servidora comissionada na Secretaria Municipal de Turismo.

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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