PREFEITURA TENTA APROVAR A “TOQUE DE CAIXA” E A REVELIA DA LEI DE TRANSPARÊNCIA DESAPROPRIAÇÃO ITAPEMA

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Pergunta não é ofensa, Itapema é uma ilha isolado do restante do país, com a resposta o Ministério Público de Itapema?

O Governo de Itapema, da prefeita Nilza Simas, pretende aprovar através de audiência pública, n. 07/2021, convocada na “surdina” para o dia de hoje, (28/04) a viabilização de projeto que visa a desapropriação de lotes relacionados a uma invasão ao lado do presídio, sem a devida divulgação em flagrante desrespeita a Lei, informações dão conta que foi protocolado uma denúncia apontando às incongruências do ato administrativo suspeito ao Ministério Público de Santa Catarina.

A publicidade do edital é flagrante a falta de transparência, deveria ser efetuada com estrita observância dos preceitos legais que regem a matéria, posto quem visam assegurar a total transparência do que se pretende executar, para estimular a competitividade da forma mais ampla possível, possibilitando que um número ilimitado de pessoas possa tomar conhecimento da abertura da licitação, e de edital de audiências que visa homologação de lei o que será essencial para que a administração pública possa selecionar a proposta mais vantajosa sob o prisma de seu interesse, sobretudo, no caso de desapropriação em que demanda empenho de recursos dos contribuintes atenção redobrada.

Recebemos a denúncia e como de praxe identificamos o modus-operandi da ausência de publicidade do Edital, não houve e não encontramos as chamadas públicas, no que diz respeito a  lei 12.527/2011, denominada lei de acesso à informação pública, em seu artigo 8º, estabelece a obrigatoriedade de publicação dos editais de licitação na rede mundial de computadores e tem por objetivo regular um preceito constitucional, o acesso a informação, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.  

A realização da audiência pública por “Edital” para aprovar qualquer Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, como descrito no edital que é para a operação urbana consorciada consistente na desapropriação dos lotes da “carne preciosos” (invasão ao lado do presídio). De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Numa breve consulta ao site do Município não se vislumbra a devida publicidade da audiência e de sua data.  Nas fotos do site em anexo. Frisa-se que a administração pública rege-se dentre outros princípios pelo da legalidade, ou seja, não lhe é facultado à publicação de seus atos, mas sim, uma obrigação que decorre de lei.

Ainda, no link, editais do site da prefeitura é mencionada a operação, contudo, não se fala da data nem do projeto de Lei disponível.  Desta forma suspeita-se de tratar-se de um procedimento afeto ao estatuto das cidades, há que se revelar ampla divulgação das audiências, inclusive do que será feito, pois haverá dispêndio do dinheiro público ou aumento de potencial construtivo, não se sabendo ao certo em razão da falta de publicidade.

Sabe-se que há diversos interessados naquela área, inclusive há contendas judiciais, usucapião e não se “ouviu” falar dessa operação urbana consorciada que eleva o grau de suspeita da operação desencadeada pela prefeita de Itapema ao agilizar aprovação de edital por audiência pública sem a devida transparência que requer a legislação.

Redação

NR: Entramos em contato com assessoria de comunicação da prefeitura de Itapema, às 15h57, o mesmo não visualizau a chamada de mensagem de whatsApp, conforme em anexo, caso desejarem exercer o direito da versão ou de manifestação o espaço segue em aberto conforme a legislação vigente.

O governo de Itapema, não pode alegar que a matéria tem uma só versão, posto que segue sem assessoria de imprensa para atender os requerimentos postos por este veículo de comunicação.
Redação
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