BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

Produtos vegetais das cestas básicas distribuídas pelo Governo recebem classificação da Cidasc

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Fotos: Divulgação/ Cidasc

Desde a suspensão das aulas, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Estado de Santa Catarina e seus municípios têm destinado os produtos que seriam utilizados no preparo da merenda escolar aos alunos da rede pública de ensino. Produtos como feijão, arroz, entre outros alimentos que compõem esses kits alimentares, devem ser classificados. Cabe lembrar que boa parte desses insumos são provenientes da agricultura familiar.

De acordo com o técnico agrícola Gilnei Bruno Fachin, esse volume de produtos da merenda escolar passa pela análise de profissionais da Cidasc, que certificam a qualidade conforme as características intrínsecas e extrínsecas do alimento, como: cor, tamanho, maturação, grau de umidade, ausência de insetos, danos ou defeitos, de acordo com padrões oficiais.

 “É importante destacar que o produto com certificado de classificação vegetal traz mais segurança tanto para o comerciante/embalador, o qual encontra condições mais justas de preço por qualidade e vantagem na disputa de mercado, quanto para o consumidor final, que tem a opção de levar para casa um produto com melhor qualidade”, disse Fachin.

Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc é o Órgão oficial, credenciado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa para prestar serviço de Classificação de Produtos Vegetais, com a finalidade de dar o suporte necessário às operações comerciais realizadas no âmbito do mercado interno e exportação.

A importância da classificação de produtos vegetais

A atividade de Classificação Vegetal é regulamentada pela Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, e o Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, e é obrigatória para produtos que possuam padrão oficial, quando destinados diretamente à alimentação humana, quando importados, e nas operações de compra e venda do Poder Público, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

Em programas de aquisição de alimentos, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)/merenda escolar, entre outros, é obrigatório apresentar o certificado de classificação dos fornecedores. A análise da conformidade dos produtos envolve uma série de etapas que avaliarão se determinado lote de produto atende aos requisitos de identidade e qualidade, estabelecidos no Padrão Oficial de classificação vegetal do Mapa.

A gestora da Divisão de Classificação Vegetal da Cidasc, Valdirene Régia Bizolo Sommer, esclarece que Padrão Oficial é o conjunto de especificações de identidade e qualidade desses produtos contidos em regulamentos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, que incluem regras de amostragem, modo de apresentação e rotulagem. “O comerciante deve ficar atento quando se trata de compras e vendas destinadas ao poder público, a classificação é obrigatória e o processo é ainda mais rigoroso, iniciando com a amostragem feita pelo classificador, vistoria da mercadoria em depósito para verificação de características desclassificantes (presença de insetos vivos, mau estado de conservação, odor estranho ao produto), e classificação propriamente dita, para posterior emissão do certificado”, explica.

Mapa é responsável pela padronização

Segundo o Mapa, existem 75 produtos padronizados. Exemplos desses produtos são: alho, batata, cebola, maçã, tomate, arroz, feijão, canjica, ervilha, lentilha, trigo, farinha de trigo, farinha de mandioca, milho pipoca, óleos vegetais refinados, soja em grãos, entre outros, para os produtos que não tem padrão específico, como produtos hortícolas, se enquadram na legislação do Padrão Mínimo, Instrução Normativa nº 69,de 6 de novembro de 2018, onde o detentor do produto pode classificar e é responsável pelas características de qualidade.

Atualmente, a Cidasc conta com 14 postos de classificação vegetal distribuídos pelo Estado, com classificadores habilitados e preparados para atender as demandas do setor. Os técnicos agrícolas da Cidasc que realizam a classificação vegetal são profissionais formados e experientes na área. Sob a supervisão do Mapa são submetidos, regularmente aos cursos de capacitação e aperfeiçoamento técnico, que os credenciam a executar a classificação de grãos em Santa Catarina.

A Cidasc alerta que o consumidor é parte importante no processo de classificação. Consumidor consciente deve exigir e comprar produtos vegetais que estejam classificados de acordo com o padrão oficial. É mais qualidade e sanidade para toda a família.

Informações adicionais para a imprensa:
Jaqueline Vanolli
Assessoria de Imprensa
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc
E-mail: ascom@cidasc.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-7037 / 98802-9741
www.cidasc.sc.gov.br

Fonte: Governo SC

Redação
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