PROJETO DE ALTERAÇÃO PARA MOBILIZAÇÃO NACIONAL É REJEITADO NA CÂMARA FEDERAL

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Para oposição projeto seria tentativa de legalizar o golpe

Em meio a suspeita de tentativa de intervenção do presidente Jair Bolsonaro, nas forças armadas, resultado do incêndio e do tumulto generalizado em todos os âmbitos da política e dos poderes constituídos pela Constituição de 1988.  A exoneração desnecessária do ministro da defesa, Fernando Azevedo e Silva, e as absurdas demissões dos três comandantes das Forças Armadas, sem justificativas ou motivos fundamentados para tomadas de medidas tão radicais, consideradas um consenso entre os pares políticos e militares.

A análise mais simplória, aponta que havia uma pressão do gabinete da presidência para atingir objetivos políticos através do uso das forças armadas, isto resta claro,  que somente com a utilização das forças armadas seria possível, neste viés, grosso modo, como dito por uma fonte próxima do alto escalão das Forças Armadas, Bolsonaro, queria fazer uso político dos quartéis e subjugar os poderes dos comandantes, ou seja, seus pedidos seriam de pronto atendidos, está mesma, interpretação percorreu os corredores das esplanadas no dia de hoje, 30, tão logo, um projeto estava para ser aprovado, e não mostrava quaisquer segredos nas intenções de ampliar os poderes do presidente da república quanto ao uso das forças armadas.  

Nesta tarde, 30, o  Colégio de Líderes da Câmara Federal do Deputados, acabaram de rejeitar, alteração da lei n. 11.631, sugerida pela  PL 1074/2021, de autoria do deputado, Vitor Hugo (PSL-GO),  a votação seria a toque-de-caixa, e se fosse aprovado, daria poderes ao presidente da República utilizar de gatilhos para impor mobilização nacional.

Com a alteração da Lei n. 11.631, de 27 de dezembro de 2007,  ficaria permitido a decretação da Mobilização Nacional a que se referem os incisos XXVIII do caput art. 22 e XIX do caput do art. 84 da Constituição Federal, nos casos de situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia e de catástrofe natural de grandes proporções.

Na justificativa do deputado Hugo, observada, claramente no texto, a visível intenção de implementar de forma subliminar a alteração do texto constitucional; leia-se  “A Mobilização Nacional é um dos mecanismos de gestão de crise contemplados no texto constitucional, com previsão no inciso XXVIII do caput do art. 22 e no inciso XIX do caput do art. 84 da Constituição Federal, tratando-se de mecanismo independente de defesa do Estado e da população que não se confunde com outros instrumentos do mesmo gênero, como o Estado de Defesa, o Estado de Sítio, a Intervenção Federal e a Declaração de Calamidade Pública, embora possa estar fundamentada nas mesmas razões de fato.  https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1981089

O deputado Vitor Hugo (PSL), atuou as pressas para utilizar de vácuo em meio a crise para alteração da lei, e claro, permitir ao presidente acionar, durante a pandemia, tal dispositivo de “mobilização nacional”, onde governadores teria que passar pelo crivo da presidência, qualquer medida, teria que ter consulta prévia de autorização ao Planalto.

Em nota a imprensa, a assessoria de Vitor Hugo, diz que o presidente poderia iniciar o processo, mas nada seria feito sem o aval do Congresso, que, em caso de autorização, definiria também os termos e os limites da medida.

Redação
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