Pastor de crianças, parlamentar prioriza menores abandonados ou desassistidos em sua primeira proposição.
O primeiro projeto apresentado pelo vereador Adriano Klawa (PSL), de Itajaí, propõe a isenção de IPTU a pessoa que assumir a guarda, tutela ou adoção de crianças ou de adolescentes abandonados ou desassistidos na cidade.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a isenção se aplicará também aos casos já existentes. O benefício incidirá no imóvel utilizado como residência, ainda que locado, e a isenção permanecerá pelo prazo em que a guarda, tutela ou adoção ocorrer no limite da maioridade civil do adolescente.
A situação de guarda, tutela ou adoção deverá ser comprovada a cada ano, mediante apresentação de certidão expedida pelo Juizado da Infância e Juventude ao órgão fazendário municipal. No caso da desocupação do imóvel locado antes do término do período previsto em lei, deverá o beneficiário locatário notificar a Prefeitura.
A isenção será postulada mediante requerimento firmado pelo beneficiário, junto ao órgão competente da prefeitura, bem como certidão do Juizado da Infância e Juventude comprovando que o requerente é efetivamente guardião, tutor ou adotante de menor ou adolescente abandonado ou desassistido, nos termos da lei.
Anualmente, durante o período do benefício concedido, deverá a pessoa beneficiária comprovar a manutenção do instituto assumido. O benefício é cancelado com a perda da condição de guardião ou tutor, se vencer o aluguel ou rescindido o contrato locatício. O projeto não prevê a devolução de imposto recolhido.