Proposta estabelece estratégia nacional para retorno às aulas

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O Projeto de Lei 2949/20 estabelece uma estratégia nacional para retorno às aulas durante a pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, União, estados e municípios devem organizar colaborativamente o retorno às atividades escolares, interrompidas com o Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu a calamidade pública por causa da pandemia. A estratégia será definida por princípios, diretrizes e protocolos, respeitadas as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

As diretrizes nacionais, acordadas por todos os entes, servirão de referência para os protocolos de estados e municípios para o retorno às aulas. Elas deverão seguir princípios como atenção à saúde física e mental de profissionais de educação e estudantes; prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares; igualdade e equidade de condições de acesso ao aprendizado; e equidade para prioridades na alocação de recursos e ações voltadas ao retorno às aulas.

Planejamento
Segundo Alencar, o retorno às aulas não precisa ser feito de forma brusca, como foi feira a interrupção do ano escolar. “É possível planejar o retorno, de forma a garantir a segurança de trabalhadores, estudantes, familiares e comunidades, e o direito à aprendizagem dos alunos”, afirma

Alencar afirmou que há muitas perguntas a serem respondidas para a volta às aulas, como a forma do retorno (escalonado por nível de ensino), o monitoramento de saúde e as formas de organizar transporte e alimentação. “Sem planejamento e organização, o retorno às aulas pode colocar em risco a segurança das pessoas, acentuar as desigualdades e aumentar a taxa de abandono escolar”, disse.

A experiência internacional, de acordo com Alencar, tem apontado a confiança como o principal valor para o retorno às aulas. “As famílias precisam confiar que os gestores estão tomando a melhor decisão, que é seguro voltar para as escolas, que as autoridades estão monitorando a situação e tomarão as medidas cabíveis em caso de mudança de cenário”.

O deputado ressaltou que as decisões precisam ser tomadas com base em evidências científicas e com transparência.

Comissão nacional
O projeto cria ainda uma comissão nacional de retorno às aulas a ser presidida pelo Ministério da Educação. Além de representantes dos professores e dos estudantes da educação básica, o organismo também terá um representante do Ministério da Saúde; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e do Conselho Nacional de Educação.

Essa comissão deverá criar, em até 15 dias, as diretrizes para subsidiar estados e municípios em seus protocolos de retorno às aulas.

As diretrizes devem definir critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas, parâmetros de distanciamento social e ações de prevenção, e diretrizes para o acolhimento.

O projeto também prevê comissões estaduais, locais e em cada escola para viabilizar o retorno das aulas de forma coordenada e pautada por parâmetros de saúde.

Redação
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