APOSTAS ON LINE SÓ PODERÃO SER PAGAS POR PIX, TRANSFERÊNCIA OU DÉBITO

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

Relação custo X benefício do réveillon de Itapema

- Advertisement -

Na última semana, a prefeitura divulgou a programação para as festas de fim de ano na cidade de Itapema. Atendendo a tendência nacional, a prefeitura vai utilizar fogos de artifício sem barulho para garantir um show de luzes tranquilo e agradável para todos – em especial para os animais, que ficam consternados com o barulho dos fogos.

Realizada por meio de pregão presencial, a contratação dos serviços de show pirotécnico vai custar R$210.170,00 aos cofres do município, uma quantia expressiva que é gasta anualmente pelas cidades turísticas para promover uma linda festa de virada de ano aos munícipes e visitantes.

Outro investimento feito pela prefeitura foi a decoração de natal. Também realizada por meio de pregão presencial, a decoração natalina custou R$718.000,00 mil aos cofres públicos. Novamente, mais um investimento que enche os olhos de moradores e visitantes nesta época tão próspera do ano.

Porém, nem tudo são luzes e cores. A situação começou a ficar um pouco nublada quando a prefeitura efetuou a contratação do show da virada da dupla sertaneja Fernando e Sorocaba. A contratação foi feita por meio de inexigibilidade de licitação e vai custar aos cofres públicos R$290.000,00 mil. Comparado com os gastos da decoração natalina, parece ser um valor razoável. Porém, este valor representa apenas o cachê da dupla, dependendo da prefeitura ainda a contratação de serviços de sonorização, iluminação e infraestrutura para o show?!.

No ano passado, a prefeitura já havia contratado o show sertanejo da dupla Thaeme e Thiago. Nossa equipe passou a virada do ano na Praia Central e a situação não foi das melhores. Lixo espalhado por toda a parte e os banheiros químicos provocaram um odor quase que insuportável na Orla. No dia seguinte, o lixo tomava conta da praia e até alguns pedaços da orla estavam depredados.

Por mais que o estilo sertanejo seja bastante popular entre os brasileiros, a preferência não é um senso comum. Por dois anos seguidos a prefeitura gasta um valor altíssimo promovendo festas similares à população. Como o evento é gratuito, a prefeitura teria a oportunidade de trazer novos estilos populares à cidade, dando acesso aos munícipes a outros eventos que não tenham o cunho sertanejo universitário.

Com tantos artistas de expressividade nacional, a prefeitura realmente tem a necessidade de despender R$290 mil em um evento “mais do mesmo”? O artista Nego Joe, por exemplo, vem se destacando cada vez mais no cenário nacional. É a “prata da casa” de Itapema, conta com um estilo musical que agrada amplamente o público e ainda cobra um cachê próximo de ¼ dos sertanejos. E se ao invés de gastar tanto em apenas uma noite, a prefeitura optasse em contratar um artista com o cachê na casa dos R$100.000,00 mil e investisse R$190.000,00 mil em atividades culturais, esportivas e de infraestrutura durante a temporada? Será que essa festa de virada trará uma boa relação custo X benefício para o município? A nós, munícipes e contribuinte, resta apenas “pagar para ver”.  Considerando o texto da Lei para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Requer-se vistas do Ministério Público para verificar a juntada destes laudos ou destas aferições por órgãos técnicos e profissional”

O que diz a Lei

Cabe observar que inexigibilidade tem restrições e deve ser seguida conforme o dispositivo da Lei, e neste caso, o que se nota é da ausência do que requer o certame quanto a inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório, o que não é o caso. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços. É importante observar que o rol descrito neste artigo não abrange todas as hipóteses de inexigibilidade. A licitação poderá ser inexigível quando: Fornecedor Exclusivo: Exclusividade Comercial: somente um representante ou comerciante tem o bem a ser adquirido, um grande exemplo disto seria medicamentos; exclusividade industrial: somente quando um produtor ou indústria se acha em condições materiais e legais de produzir o bem e fornecê-los a Administração. Aplica-se a inexigibilidade quando comprovada por meio de fornecimento de Atestado de Exclusividade de venda ou fabricação emitido pelo órgão de registro do comércio para o local em que se realizará a licitação. Ainda assim, cabe ao Ministério Público passar vistas ao processo em que se deu a inexigibilidade de licitação milionária para realização de evento festivos.

O que é inexigibilidade de licitação?

É a impossibilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos. Essa situação pode ocorrer em razão da inexistência de pluralidade de potenciais participantes — ou seja, quando um dos concorrentes tem características e habilidades que o tornam exclusivo e único, o que automaticamente inibe os demais candidatos.

Apesar de não ser instaurada a licitação propriamente dita, deve ser criado um procedimento administrativo de comunicação à autoridade superior. Nele, devem ser documentadas e justificadas detalhadamente as razões que levaram à contratação direta de um participante, além de outras informações pertinentes.

Diferença entre dispensa e inexigibilidade

A principal diferença entre elas está no fato de que a dispensa é marcada pelo caráter competitivo e cabe ao gestor administrativo dispensar o procedimento. De modo oposto, na inexigibilidade, não há sequer competição, já que existe somente um candidato qualificado que atende aos interesses públicos.

Cabe aos fiscais da lei, os vereadores, bem como o (MPSC) Ministério Público ou a (DECORs) Delegacia de Combate a Corrupção em Santa Catarina, instaurar procedimento para apurar as circunstâncias da contratação por inexigibilidade, sobretudo, as formalidades adotadas pelo Administrador para fazer o emprego de grande volume de recursos públicos qual sabia por tempo hábil que todos os anos, realiza-se festividades, o que neste caso, observa-se  a instrumentalização da contratação direta ao suprime a conduta da transparência e da probidade, restando a suspeita de lesão patrimonial à Administração”.

Se houver danos ao erário público, aplica-se o decreto-lei 201/1967, ou, sendo o resguardo à economicidade da proposta, apenas um dentre os vários objetivos tutelados pelo legislador ao tipificar a dispensa e inexigibilidade irregulares à categoria de crime no art. 89 da Lei 8.666/93, mesmo quando reste provado que não teria o Poder Público obtido proposta mais favorável do que a contratada de forma irregularmente direta, ainda assim os fins constitucionais buscados pela exigência de licitação (art. 37, XXI, da CF) estariam vulnerados.

A contratação por inexigibilidade de mais de (um milhão de reais), pelo governo de Itapema, cidade administrada pela prefeita Nilza Simas (PSD), com orçamento previsto para 2019, de R$ 290 milhões.  Se atrevem a flertarem com a irresponsabilidade, um governo eivado de irregularidades, agem como invisíveis aos olhos da sociedade ao praticar mais uma inexigibilidade para contratações de evento de fim de ano, prática que pode esconder um sistema ardiloso, orquestrado para suprimir grandes volumes de recursos públicos em detrimento do dinheiro do trabalhador, enquanto, falta médicos em postos de saúde, desemprego, altos índices de violência, zero em habitação,  sem hospital, sem sala de cinema, sem ginásio de esporte, sem anfiteatro, zero de mobilidade urbana, sem shopping, sem parques, sem praças temáticas, cerca de 75 mil habitantes, trabalham de segunda a sextas-feiras e aos finais de semana tem como lazer as idas aos supermercados. 

José Avelino de Santana Neto – DRT/3982-SC

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
- Advertisement -
Must Read
- Advertisement -
Related News

Isso vai fechar em 20 segundos