Se empresa não seguir os protocolos, Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho

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Em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi definido que, se as empresas não tomarem todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 no ambiente de trabalho — e os colaboradores contraírem o vírus na atividade profissional — a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. A conclusão se deu com base em um caso envolvendo o Correios (unidade de Poá/SP), abrindo precedente para que se reivindiquem direitos como indenização por danos materiais e/ou morais em decorrência de gastos e prejuízos à saúde.

O advogado Maikon Rafael Matoso, sócio do escritório Matoso & Novaes, de Camboriú, explica que a situação é delicada e que exige atenção: é preciso comprovar que a empresa realmente não cumpriu as regras de prevenção e que a contaminação aconteceu dentro do local de trabalho. “Não é doença do trabalho, salvo se a empresa não tomar as medidas necessárias: como utilização de máscaras, distanciamento etc. É recomendável haver um regimento interno e fiscalização do uso de EPIs”, diz. Ele destaca que isso reforça a necessidade de uma cultura da prevenção, em que as equipes mantenham-se atentas aos colegas que não estão cumprindo as regras, pois o descuido de um pode afetar a organização como um todo.

No caso envolvendo os Correios, foi considerado doença de trabalho porque entendeu-se que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção da disseminação do vírus. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect) e a empresa terá que expedir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) acerca dos empregados que contraíram Covid por falta de protocolos sanitários. Além disso, precisará reforçar o cumprimento de medidas de segurança, com aplicação de questionário diário junto dos trabalhadores [como forma de triagem de casos suspeitos – que deverão ser afastados das atividades presenciais se possuírem sintomas, com manutenção da remuneração]; afastamento dos trabalhadores que estiveram em contato com colegas que se contaminaram; além de limpeza diária e intensiva das instalações.

Matoso salienta que é preciso haver bom senso de ambas as partes e o trabalhador precisa exercer a responsabilidade de informar a empresa caso manifeste sintomas suspeitos – devendo se afastar pelo período de quarentena. “É importante destacar que o isolamento social deve ser imediato quando a pessoa notar os sintomas e não somente quando fizer o teste, pois o vírus já estará circulando antes mesmo de positivar ou não. Se ficar provado que a contaminação ocorreu dentro da empresa, o empregador deve ser informado e então expedir a CAT”, acrescenta.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para informar o INSS. É a partir dele que a previdência social abastece sua base de dados. Essas informações servem para garantia de direitos previdenciários dos trabalhadores, mas também para geração de estatísticas – cuja análise deve servir de base para planejamento e execução de políticas públicas no âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho.

Redação
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