Medida se deve por determinação do Superior Tribunal de Justiça
O serviço de ferry boat, a travessia entre Itajaí e Navegantes, deverá a partir de agora ser licitado. A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina. Com isso, o STJ determinou que o Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina (Deter) abra licitação para o serviço, que atualmente é prestado pela empresa NGI Sul. O ministro Sérgio Kukina, que avaliou o caso, afirmou que a NGI Sul pode manter as operações até que o processo licitatório seja concluído pelo Estado.
O Ministério Público entrou com recurso ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a decisão em primeiro grau que havia determinado a licitação, decisão esta que partiu da Comarca de Navegantes. Atualmente, o ferry boat é gerido pela mesma empresa há 34 anos com devida autorização do Estado.
A posse dos terrenos onde estão os terminais de veículos e passageiros só agrava a situação. Em 2016, o Deter chegou a abrir processo licitatório, porém, a concorrência foi cancelada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) justamente porque ainda existia muita dúvida sobre os proprietários dos terrenos. Com isso, o próprio Deter recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando a suspensão da decisão judicial que o obrigada a licitar a travessia, afirmando que o valor de indenização à atual prestadora do serviço tornaria o processo impraticável.