PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Stalin Passos esclarece decretação de sua prisão aos cidadãos

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Itapema: O empresário e cartorário  Stalin Passos, está com uma ordem de prisão decretada pela justiça, com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê que condenados em segunda instância podem ser presos antes do trânsito em julgado da sentença. As acusações aconteceram nos anos de 2002 e 2003, quando Stalin era tabelião do cartório e Hercília sua substituta legal no Ofício de Registro de Imóveis de Itapema. Os dois foram processados por crime administrativos por duplicidade de recibos.  Na época, a juíza Marivone Koncikoski de Abreu, titular da Vara, concedeu aos acusados o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

Contraponto: Stalin Passos disse em sua conta no facebbok estar Consternado, “recebi a informação de que minha prisão foi novamente decretada, a pedido do nosso Tribunal de Justiça ! Ora, tal prisão decorre de processo oriundo da perda por mim do Ofício de Registro de Imóveis em 2002”. A notícia do Diarinho, de Itajaí, informa que fui condenado por falsidade ideológica e falsificação de documento público, mais cobranças de custas indevidas (ex…uma certidão de R$20,00 era cobrada a R$1.000,00).

SatlinEsses fatos não ocorreram: as custas sempre foram cobradas no protocolo de entrada do documento, segundo a Tabela Oficial, por uma funcionária que as calculava; constatado qualquer erro, fazia-se a respectiva devolução, na entrega do título registrado. Além disso, nunca recebi qualquer reclamação por cobrança de custas indevidas. O documento falsificado também não existia. De fato, como o registrador, no caso eu mesmo, por ter digitalizado o registro, verifiquei que não dava de copiar as novas averbações e/ou registros, na matrícula original (existe no processo, certidão explicativa da empresa que digitalizou o cartório), sem rasuras ou manchas (o que é vedado pela LRP). Assim, reimprimia toda a matrícula, que era por mim assinada ou pela minha registradora substituta, arquivando-se a anterior em envelope próprio no Cartório. Quando o interessado vinha pegar o seu documento recebia-o, devidamente registrado e a matricula anterior que ela trazia, era jogada no lixo.

Acredito que todo o processo originou-se no fato de eu declarar toda a receita do Cartório, à época, superior a R$100 mil reais, o que deve ter despertado o interesse de alguém em nomear um interventor de seu interesse. Na verdade, os procedimentos por mim adotados, hoje em dia, constam das normas legais da Corregedoria Geral do Justiça e frise-se também, que dos milhares de registros e averbações por mim feitos ou assinados, não ocorreu o cancelamento de um só deles. Se houve falsificação de documento público, porque nenhum deles foi cancelado?
Num afã de me condenarem, foram realizadas mais de 20 denúncias e abertos dezenas de processos criminais, isto resultante de um só fato, inspeção correcional; remanescendo, hoje, somente dois, que tramitam no STJ e STF, nos quais, segundo entendimento de alguns ministros do próprio STF, estariam prescritos. Na verdade, aguardo a conclusão de tais processos, para através dos respectivos procedimentos judiciais, responsabilizar os que me prejudicaram, tanto moral como financeiramente.
Faço estes esclarecimentos, fazendo a devida divulgação, já que, como cidadão, acredito que devo prestar contas à minha família, aos meus amigos e à minha comunidade de Itapema; pois sempre tive um grande patrimônio, adquirido em 60 anos de trabalho, como escriturário, professor, contador, economista, advogado e empresário, não precisando adquirir nada por meios escusos, muitos menos por custas registrais e falsidade ideológica de documento público, por mim mesmo gerado, pois tinha o dever e o direito de assinar o que assinei ! Na devida hora, no respectivo processo judicial, alguém será compelido a comprovar qualquer averbação e/ou registro por mim falsificado ou adulterado!
Na verdade, todos os processos contra mim ajuizados, na devida hora serão revisados e o resultado final, será o meu atestado de inocência.

Redação
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