Stalin Passos fala de pedidos de prisões em Itapema

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Stalin e esposa
Satlin Passos e sua esposa Sra. Berenice

RECENTE DECISÃO DO STF, fazendo jurisprudência vinculante determina a prisão de réus julgados em Segunda Instância e que ainda tenham recursos pendentes, tanto no Superior Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.

Logicamente, aqui em Itapema, existem diversas pessoas que se encontram com condenações confirmadas pelo nosso Tribunal de Justiça (TJSC), que, embora não tenham suas condenações transitadas em julgado Emoticon smile pendentes de recurso especial ou recurso extraordinário), podem ser obrigados a cumprir as respectivas penas. Na verdade, com tal decisão, o STF federal pretendeu excluir do convívio social as pessoas que têm condições de continuar delinquindo ou poderão ser prejudiciais à sociedade! Entretanto, conforme estudos estatísticos, uma média de 15% de tais recursos acabam providos e seus réus acabam absolvidos, ou pela prescrição, ou por outro motivo qualquer, segundo o entendimento da instância superior.

Consequentemente, se o rigor da decisão acima, não for temperado na instância inicial, muitos inocentes e culpados por crimes culposos (de baixo teor criminal), poderão ser presos, injustamente.
Assim, aconselho a todos que estejam em tal situação, que procurem falar com os seus advogados, mantendo cópia de todo o processo criminal, a fim de, em caso de urgência e necessidade, possam acionar Habeas Corpus na Segunda Instância, objetivando liminar, a fim de que continuem em liberdade, até decisão final do respectivo processo. O importante é que não se encare a decisão da magistratura local Emoticon smile da nossa Comarca de Itapema), como perseguição pessoal contra este ou aquele réu. Na verdade, a expedição de PEC (provisória execução criminal) é resultado da decisão do Excelso Pretório Emoticon smile STF), a ser cumprida pelas instâncias inferiores, cabendo a cada interessado solicitar ao magistrado ou ao tribunal, uma análise prévia de sua situação processual e criminal, tentando também uma decisão provisória de tal decisão. Além disso, todos sabemos, hoje vivemos num país diferente, cansado da corrupção e morosidade judiciária, cabendo a cada cidadão o maior cuidado nas suas ações civis, evitando passar pelo constrangimento de prisão provisória, como já está ocorrendo em nosso Estado e País.

Eu posso falar em causa própria, já que tive que recorrer duas vezes ao nosso TJSC, para que não sofresse o constrangimento de prisão provisória por falsidade de documento público (o que nunca ocorreu), já que reprodução de matrícula imobiliária, sem alterar qualquer dado registral, foi considerada falsidade documental.  Portanto, caros amigos e cidadãos, vamos agir com muita lisura em todos os atos a nossa vida pessoal e civil, pois o País do jeitinho está sendo sepultado.

Itapema, 01/04/2016 – Stalin Passos – bacharel em Direito.

Redação
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