BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

STF MANTÉM ORDEM DE PRISÃO CONTRA ZÉ TROVÃO

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O julgamento ocorre nesta segunda-feira (18) em plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o pedido de liberdade do caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O julgamento ocorre nesta segunda-feira (18) em plenário virtual. As informações são do portal Metrópoles.

O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.

ENTENDA A CONFUSÃO:

Zé Trovão, motorista de caminhão é suspeito de ser um dos organizadores dos atos antidemocráticos em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que ocorreram em 7 de setembro último, no Dia da Independência do Brasil.

Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu sua prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, Trovão fugiu do Brasil para não ser preso. Dois dias após os atos antidemocráticos, ele foi localizado no México, pela Polícia Federal. No entanto, segue foragido.

O pedido de habeas corpus do caminhoneiro apoiador do presidente Jair Bolsonaro foi apresentado pelos deputados federais Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).

Na decisão anterior, Edson Fachin disse que não concedeu o habeas corpus porque a via eleita não é adequada, e o pedido é “manifestamente incabível”.

Os deputados federais pediram ao STF que o caminhoneiro aguarde o fim do processo em liberdade “porque não há mais o eventual risco de cometimento de novos crimes por parte do paciente, uma vez que o feriado de 7 de Setembro inclusive já passou e transcorreu dentro da normalidade democrática”, afirmaram.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia negado o pedido. Com os votos de cinco integrantes da Corte, forma-se a maioria pela manutenção da ordem de prisão.

Redação
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