Tecnologia criada em Camboriú ajuda a atender a demanda crescente de contratação intermitente no Brasil

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Oferecer seus serviços para mais de uma empresa, com horários flexíveis e de sua escolha, tendo todos os direitos trabalhistas resguardados pela lei; ou contratar colaboradores e pagar apenas o proporcional ao período de serviço prestado. Essa é uma realidade garantida a empregadores e trabalhadores brasileiros que optam pelo trabalho intermitente, principal tendência trabalhista para o ano de 2021 segundo especialistas. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ligado ao Ministério da Economia, apontam que só em Santa Catarina foram 7.902 admissões entre janeiro e setembro deste ano.

As informações do Caged apontam que 155 mil contratos de trabalho intermitente foram registrados no país em 2019 – 71 mil a mais do que no ano anterior, demonstrando uma tendência exponencial de escolha por esse regime de trabalho. O relatório ainda sinaliza um crescimento de 19,9% no número de carteiras assinadas na região Nordeste nesta modalidade, enquanto 14,2% são de profissionais do sudeste.

Segundo o advogado Rodrigo Vinicios Fidencio, especialista em Direito do Trabalho, apesar do crescimento expressivo, o trabalho intermitente é uma novidade que ainda gera dúvidas a muitos empreendedores e prestadores de serviços brasileiros. O desafio para contratação de trabalhador intermitente, permitida a partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é fazer cumprir todas as regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“As regras são específicas e o risco de processos trabalhistas, decorrentes de erros, assustam muita gente – considerando que a maioria esmagadora das empresas no país são pequenas e médias, sem grande suporte em termos de assessoria jurídica”, avalia Rodrigo Vinicios Fidencio, um dos idealizadores da plataforma Symee, criada para facilitar a gestão dos contratos de trabalho intermitente e garantir a conformidade legal.

Inovação catarinense

A startup de tecnologia Symee nasceu em 2020 a partir da colaboração entre o advogado Rodrigo Fidencio, que entrou com o domínio das especificidades jurídicas da modalidade de contratação, e o analista e desenvolvedor de sistemas Deividi Anderson Scalzavara, ambos de Camboriú (SC).

Com a crescente exponencial da contratação intermitente, eles identificaram a demanda por uma solução que facilite o gerenciamento, desburocratize e dê segurança jurídica principalmente para pequenos e médios empregadores, que geralmente não dispõem de grandes departamentos de gestão de pessoas ou jurídico para garantir o cumprimento de todas as regras legais.

“Pela Symee o contrato é gerado automaticamente, a partir da inclusão dos dados solicitados na plataforma. Ela centraliza informações de fácil acesso sobre a jornada de cada trabalhador intermitente; facilita a resposta ao chamado para o trabalho, gera todos os recibos e cálculos de remuneração e permite o registro remoto do ponto. A plataforma ainda disponibiliza histórico dos dados dos colaboradores; relatórios de convocações e frequência a cada período de prestação de serviço, que auxiliam no pagamento. O sistema também impede que qualquer processo seja feito fora da legalidade, como convocar trabalhador por mais de seis dias ininterruptos sem folga, só para citar um exemplo”, esclarece Deividi, à frente da programação do sistema e suporte ao usuário.

Ele reforça que o principal propósito da ferramenta é viabilizar relações de trabalho seguras e economicamente viáveis. “O objetivo é facilitar a contratação na modalidade para fomentar o emprego formal. As vantagens do sistema vão desde a garantia de segurança para questões jurídicas ou contábeis até a mitigação de erros, já que reduz o número dos documentos que o empregador precisa reter do funcionário. Para o trabalhador, toda informação relevante está no aplicativo, nas palmas das suas mãos”, completa.

O que é o trabalho intermitente?

A principal diferença entre o contrato clássico e o intermitente é a contratação com alternância de períodos de prestação de serviços em horas, dias ou meses. Ou seja, os empregados prestam serviço por demanda, de acordo com a necessidade da empresa, e têm a possibilidade de trabalharem também em outros locais.

A contratação deve estar registrada em carteira de trabalho com a modalidade, remuneração e os direitos escritos nas anotações gerais do documento – não é necessário preencher horário pré-fixado na ficha de registro. Quem não efetuar o registro na carteira do trabalhador está sujeito a multa de R$ 800 para micro e pequenas empresas e R$ 3 mil para empresas maiores.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, para a convocação para trabalho o empregador deve acionar o trabalhador com até três dias de antecedência, informando o local, a data e o horário da prestação de serviço. O chamamento pode ser feito por e-mail, WhatsApp ou carta. Ou diretamente no sistema de gestão, como ocorre com a Symee.

O prestador do serviço tem a liberdade de recusar a oportunidade, sem correr o risco de ser dispensado por justa causa, por insubordinação. O período em que esteve inativo não é considerado tempo à disposição de quem o contratou.

A remuneração da modalidade intermitente também tem especificidades. O pagamento do salário é feito no final da jornada convocada para prestação de serviço. O trabalhador ainda recebe no mesmo momento as férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Cabe ao empregador preencher o recibo de acordo com cada parcela e assegurar também o pagamento mensal do INSS e FGTS. Para quem usa a plataforma Symee, os cálculos e recibos são gerados automaticamente.

“Com o alto índice de desemprego e fechamento de empresas, principalmente a partir da pandemia, o contrato de trabalho intermitente é uma alternativa que pode ajudar todo mundo. A empresa consegue contratar mais trabalhadores quando há aumento de demanda, remunerando quando pode remunerar e pelo trabalho de fato realizado. E o trabalhador que está na informalidade pode ter, de forma objetiva, a carteira de trabalho assinada e os direitos trabalhistas assegurados. O desafio é ficar em conformidade com todas as regras legais, o que pode ser facilitado com tecnologias como a que desenvolvemos”, finaliza Rodrigo Fidencio

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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