BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

Trabalho infantil é escravidão?

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O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos no Brasil.

Meritocracia que mate!

Tivemos avanços e agora retrocessos, um absurdo. Infelicidade ou falta de preparo alguém dizer que trabalho em infância e puberdade é licito e digno sendo que em outras épocas o realizou e se tornou o cidadão que é. Não, não aceite o “queimar de etapas”. Crianças devem brincar, ter vida digna. A tecnologia que informa dependendo de seu uso aliena. Os “adultos” que deveriam zelar pela integridade mental e física, muitos deles, se regozijam com prazer e exploração. Esquecem do Estatuto da Criança e Adolescente, rasgam a lista de direitos humanos contrariando organizações que prezam pela dignidade de vida. Que mundo é essa que estamos vivendo e alimentando? O egoísmo e ódio, corporativismo que serve a “senhores demoníacos” e alienados que exploram em nome de fé ou fanatismo político? As bocas pretendem calar, nossas mentes, jamais! A criança que se prostitui em gélidas madrugadas para “ganhar o pão”, infeliz e abominante realidade que serve para as “taras e desajustes doentios” de alguns. A lágrima contida que segura pranto a desnudar uma maturidade inexistente fere como lanças mente de pequeninos que são capachos manipulados de uma doentia sociedade que somente vise o imediatismo onde dinheiro acima de tudo e prazer a qualquer custo. Somos exército de um homem só diria o musico compositor de obra, longe desta realidade harmônica. Os invernos cada vez mais rigorosos matam e auxiliam ao exercício de caridade ou solidão. Morre-se a cada minuto em velhice ou abandono e hipocrisia.

Seja na lavouras, nos semáforos, nos lixões, em feiras, restaurantes, em indústrias ou dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Demente que mente.

Demente e que mente aquele que tente justificar finalidade na exploração em trabalho infantil. Infeliz o país que não confie nas instituições quando essas estão em conluio com o crime e corrupção. Aqueles que “deitem” com os “anjos de uma assa só” inebriados pelas toxinas que as drogas lícitas e ilícitas venham proporcionar são doentes com necessidade dos rigores da lei e acompanhamento profissional. Quem de vocês sabe a profunda tristeza de lágrima infantil quando do abuso e invasão de intimo ou mental? Poucos, talvez!

Doentes.

Os adultos estão doentes e adoecendo a juventude que estabelece-se em baixos padrões de convivência ou mínima sobrevivência. Precisamos nos organizar, os bem intencionados, fortalecermos as organizações que venham em sintonia com a caridade e auxílio aos necessitados. Onde andarão os verdadeiros anônimos “heróis” deste país? Certamente que não participando das falcatruas em conluio de corruptos onde as negociatas não priorizam vidas. Que eleitos são esses que votam contrário a direitos e respondem diretamente aos que investiram em suas eleições com dinheiro, talvez, subornos? As drogas já não são sintéticas ou injetáveis, somos marionetes em mãos que direcionem para que lado vá a humanidade?

Cor da pele.

A pele não determina status ou dignidade como muitos querem afirmar e materializar. As comunidades carentes e classe média são em maioria, muitos se alienam e aplaudem o incompreensível. Pão e água seria o básico e mínimo exigível, preferem a alienação para mantê-los “sub judice e dominação”. A cada segundo um afrodescendente é assassinado, a “comunidade LGBTTI” sofre com o extermínio legalizado em alegação de “família tradicional.”. Que mundo é esse onde a pedofilia se faz presente em templos de “adoração” e “pastores” andam com jatos caríssimos com a contribuição e aval de seus fiéis?

A roda.

A roda de brincadeiras, meninos e meninas brincam com bonecas e carrinhos em perfeita comunhão. Usam as mesmas ou diferentes cores sem discriminação ou rotulação de estereótipos que alguns tentem incluir, incutir. Somos, deveríamos ser iguais e livres. O que está por vir assuste alguns e excite outros que vibrem com o desequilíbrio. Não! Não aceito em nenhuma hipótese exploração e trabalho infantil!

Por Otávio Closs

O que diz a lei

A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

A Constituição brasileira de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
O trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo, também, outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:

Trabalho infantil escravo – Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, artigo 149 do Código Penal brasileiro de 1940, com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10 803, de 11 de Dezembro de 2003,[29] e aumenta a pena em uma metade; Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor, a perigo, a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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