TRAGÉDIA ANUNCIADA: O que tem ‘haver” a morte de duas crianças com a omissão a dengue em Itapema?

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Atualizado: As 19h00 de 24/06/2019

Indicação n. 595/2019 de vereadores também alertando o Governo sobre piscina abandonada na casa 152, na avenida Beira Mar. A indicação foi aprovada por unanimidade requerendo providências quanto a fiscalização dos agentes de combate a Endemias na piscina com água parada em estado de abandono, veja as consequências

A morte das duas crianças neste fim de semana, apagou o brilho e sentimento dos itapemenses, que ainda buscam explicações que para nós, foi uma tragédia anunciada, notificada, recomendada e representada no Ministério Público de Itapema. A morte de um menino de 3 anos e uma menina de 1 ano e 9 meses em uma piscina de uma casa ABANDONADA no Bairro Ilhota, trás consigo uma série de omissão e de praticas viciosas que atacada com eficiência não haveríamos de dar esta notícia, ele tem um nome OMISSÃO!

Entenda o Caso: Por volta das 17h de sábado (22), em um imóvel do bairro Ilhota, abandonado pelos proprietários serviu de cenário para uma tragédia anunciada aos quatro ventos. O pai das vítimas é pescador e estava com as elas na Praia quando percebeu suas algências, isso teria ocorrido por volta das 16h30, quando os pais passaram a procura-los por cerca de uma hora, até encontrá-los dentro da piscina na casa abandona, que fica próxima à praia.

Segundo o Corpo de Bombeiros, após encontrar os corpos, a praxe foi fazer todos os procedimentos de Primeiro Socorro e de reanimação por cerca de 1h30, após, fora constatada o óbito de ambas no local. Conforme os bombeiros a suspeita das mortes seria de afogamento o que somente um laudo deverá apontar a causa das mortes. Portanto, foi acionado o Instituto Geral de Perícias (IGP) e a Polícia Militar para diagnosticar a causa das mortes, qual será investigada pela Polícia Civil.

No dia 19, uma entidade protocolou no Ministério Público um pedido de providencias contra omissão da Prefeita do município de Itapema, NILZA NILDA SIMAS, por descontrole a prevenção da epidemia de DENGUE, notificada por órgãos ministeriais dos riscos evidentes de fatalidade em função do virus transmissor da doença de dengue, em função dos números a Entidade, pediu providencias em atendimento ao artigo 37, e 196 da CF, para provimento do cargo efetivo e da responsabilidade cível e criminal.

Para a Entidade, a denúncia realizada por Anderson, alertando a prefeita Nilza Simas, em sua página do Facebook fundamenta com segurança a omissão do Governo e de seus comandados, e reforça o pedido de providencias ao Ministério Público de Itapema para a instalação do Inquérito para apurar a omissão que levou o município, segundo a ADIVE-SC em seu relatório 18/2019 a condição de Epidemia.

Na editoria do jornal Folha do Estado, temos dito, “a omissão é a mãe de todas as atrocidades”, e neste caso, se percebe que o governo Nilza Simas foi notificado de alerta do abandono da piscina, informações dão conta que Anderson fez o alerta devido a sua preocupação com o deposito de água na piscina e que seu alerta seria para que a prefeita empreendesse uma fiscalização no local ora indicado, que não aconteceu!

Duas Semana após a notificação de Anderson, o anúncio da tragédia, duas crianças morrem na piscina, vamos ao print:  Ontem um print passou a circular nas redes sociais, Anderson Machado, vamos publicar na íntegra sem correções: “ 2 semanas após a denúncia tá aí o resultado! Oq a fiscalização fez que em duas semanas não solucionou esse problema? Na minha casa pessoal da dengue entro sem ngm em casa e sem permissão alguma! E aí nessa casa ngm viu nada? Parabéns aos órgãos copententes ou devo dizer incopententes? Agr uma família chora e duas crianças perdem a oportunidade de viver! Duas crianças raízes da nossa itapema! Que venham logo as eleições que eu tô loco pra ver político na porta da minha casa!
#COMPARTILHEM
COMPARTILHEM PRA TODOS VER O DESCASO COM A DENUNCIA”

Link https://www.facebook.com/profile.php?id=100013484075351

Não há palavras e nem preços que possa ser dita ou pagos para consolar os país, contudo, há que se apurar as condições em que estas crianças acessaram uma casa murada, e que segundo informações estaria abandonada, somente a investigação poderá investigar os fatos e apontar as causas e razões que resultaram na fatalidade.

Quais são os cuidados preventivos para evitar que piscina se torne criadouro do mosquito da Dengue: A cientista Maulori Cabral, professor de microbiologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ele explica que tela de náilon fina ou do tipo usado em janelas pode evitar a entrada de mosquitos na piscina.  Água sem tratamento é um convite ao mosquito. É nas paredes da piscina, logo acima do nível da água, que ele deposita os seus ovos e põe, em média, de 100 a 150 minúsculos ovos que têm a casquinha bem dura. Fortemente colados à parede, os ovos resistem ali por até dois anos, à espera do contato com água para eclodirem. Quando isso finalmente acontece, em dois a três dias nascem as larvas, que permanecem no local, de cinco a sete dias, em processo de crescimento. Nesse período, elas respiram e se alimentam dos resíduos orgânicos microscópicos presentes no ambiente. 

De acordo com a Norma Técnica Especial (NTE), que complementa o artigo 124 do Decreto 12.342, de 27 de setembro de 1978, o cloro residual dever estar compreendido entre 0,5 mg/l e 0,8 mg/l de cloro disponível. É bom saber, porém, que as piscinas de uso familiar, embora, não mencionadas na referida lei, poderão ser inspecionadas pela autoridade sanitária, sempre que razões de saúde pública o recomendarem, a exemplo de epidemia, “A recomendação (do MPSC) também dispõe que os Prefeitos cancelem as licenças dos estabelecimentos que, intimados e advertidos quanto à necessidade de adequação de sua estrutura física, não o façam no prazo determinado e que promovam regularmente inspeções nas residências do entorno dos principais locais de criadouros de mosquito”  MPSC

O que diz a lei sobre a fiscalização e poder de polícia dos órgãos públicos:  Foi regulamentado em Santa Catarina, a lei nº 16.768 de 2015 através do Decreto nº 1.412, publicado em 19 de dezembro no Diário Oficial do Estado, que torna obrigatória a instalação de um sistema de antissucção que contenha ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de todas as piscinas residenciais multifamiliares ou coletivas de Santa Catarina. Condomínios, hotéis, clubes, parques aquáticos estão sujeitos à lei.  As características do sistema antissucção e das demais medidas de segurança serão previstas por instrução normativa do Corpo de Bombeiros. Também cabem aos Bombeiros a fiscalização e a aplicação das sanções previstas na lei. 

O alerta feito por Anderson Machado, não foi ouvido, se fosse as providencias poderiam ter minimizado e até suprimido a tragédia, isso se as autoridades seguissem o que manda a lei, tão logo, infelizmente, uma tragédia de envergadura descomunal no trás a realidade e nos provoca a questionar as responsabilidades, encontramos uma série de imprudência qual prova com evidencias a omissão do Governo, quanto a ineficiência a fiscalização e combate aos criadouros de mosquitos “Aedes Aegypti” estas tragédia delata a omissão a “dengue” e a somatória de desdenho, indiferença e a invisibilidade do Governo em desprezo total para com a vida dos seus administrados.

Após o fechamento do texto acima, fomos informados que havia uma indicação proposta, no dia 03 de junho, pelo vereador Sebastião da Silva, requerendo para a prefeita Nilza Simas a seguinte providência: Que fosse realizada a fiscalização dos Agentes de Combate a Endemias na piscina com água parada da casa 152, na av. Beira Mar, no bairro Ilhota. Justificou o vereador a devida indicação seria urgente e necessária, posto que, moradores haviam denunciado a existência uma piscina abandonada, no d onde se encontraria com água parada, com suspeita de dengue, alerta do vereador veio após a cidade ser notificada pela DIVE-SC

SALA DE SESSOES, EM 03 de Junho de 2019

O Editor   

Redação
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