PRÉ-CANDIDATOS CONTINUAM SENDO ENTREVISTADOS PELO PORTAL FOLHA DO ESTADO

Nesta quinta-feira (25), sob o comando do jornalista Elias Tenório, quem participou do nosso Podcast foi o pré-candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), senhor Hélio Basqueira que falou de seus propósitos para

Três projetos de origem parlamentar são transformados em lei

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Mais três projetos de lei (PLs) elaborados por deputados da Alesc foram transformados em lei. Na última semana, a governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) sancionou propostas voltadas à transparência na área da Educação e à divulgação de campanhas de doação de sangue e de combate à violência contra a mulher. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (29).

De autoria da deputada Ada de Luca (MDB), o PL 93/2019 institui o portal da transparência nas escolas públicas mantidas pelo Estado e pelos municípios. Conforme o Poder Executivo, o espaço reunirá informações de todas as unidades escolares estaduais, incluindo conteúdo atualizado sobre corpo docente, técnico e administrativo, estrutura organizacional e detalhes sobre o imóvel (Lei 18.108/2021). O objetivo é que, por meio do portal, pais, alunos e comunidade escolar possam, por exemplo, acompanhar informações sobre o dinheiro que a escola recebe, onde ele é investido, as obras realizadas, entre outras ações.

Também foi transformado em lei o PL 511/2019, de autoria de Felipe Estevão (PSL), que trata da divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol. De acordo com o texto da Lei 18.104/2021, a mensagem “Doe sangue e ajude a salvar vidas!” deve ser colocada em displays eletrônicos, banners ou placas de propaganda. Os clubes de futebol, por meio do Programa Sangue Torcedor, farão a divulgação em seus sites e no interior dos estabelecimentos esportivos.

Já o PL 521/2019, do deputado Kennedy Nunes (PSD), trata da exibição de campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Conforme a Lei 18.105/2021, a propaganda deve mencionar a Lei Maria da Penha, o Disque Denúncia (180) e informações sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

(com informações da Assessoria de Comunicação da Casa Civil)

Redação
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