URGENTE: SUSPENSAS ATIVIDADES NAS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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“Para acessar as dependências da Alesc, imprensa e outros profissionais terão que fazer cadastro no site oficial da Assembleia”

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Deputado e presidente da Assembleia Legislativa,  JULIO GARCIA, assinou nesta tarde, (13) o ato Nº 086,  suspendendo a realização, nas dependências da ALESC, de eventos coletivos que não sejam diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

A determinação da mesa dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O Ato Considera a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;  A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;

“Restrições foram impostas para acessos as dependências da Assembleia Legislativa”  

Apenas terão acesso à ALESC e à unidade administrativa os seus membros, servidores, policiais militares, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual e/ou municipal, e outros empregados e/ou fornecedores que prestam serviços no âmbito da ALESC e/ou de sua Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider.

Bem como dos servidores, policiais militares, empregados terceirizados e estagiários da ALESC deverão usar crachá para terem acesso às suas dependências.

Restrições

As restrições atingem também as autoridades nacionais, estaduais e municipais, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual e/ou municipal, empregados e fornecedores, para terem acesso às dependências da ALESC, deverão efetuar credenciamento via site (www.alesc.sc.gov.br/credenciamento), ou junto à recepção do Palácio Barriga-Verde ou da Unidade Administrativa.

Nas atividades legislativas realizadas no Plenário e nas Comissões, somente terão acesso ao local os parlamentares e demais agentes públicos essenciais ao funcionamento da Sessão ou Reunião. Art. 4º Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da ALESC, de: I – Sessões solenes e especiais; II – eventos de Lideranças Partidárias e Bancadas, Frentes e Fóruns Parlamentares; III – Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela ALESC, ou com sua parceria; e IV – eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto no sistema de Ensino à Distância (EaD).

A Medida é preventiva e prudente quanto aos agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.

Sessões plenárias mantidas
As atividades legislativas realizadas no Plenário Deputado Osni Régis e nas comissões permanentes da Casa estão mantidas, mas apenas os deputados e os agentes públicos essenciais à sua realização terão acesso.

Estão suspensas todas as audiências públicas, sessões solenes e especiais, eventos de lideranças partidárias e bancadas, frentes e fóruns parlamentares, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Alesc ou com sua parceria, além dos eventos da Escola do Legislativo.

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Redação
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