Vereador que acumulou cargo eletivo com cargo comissionado tem condenação por improbidade mantida

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Foi mantida a condenação por ato de improbidade administrativa de Luiz Signori, ex-vereador do Município de São Carlos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido ao acúmulo do cargo eletivo com um cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau, que afastou a existência de enriquecimento ilícito.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos depois de apurar que Luiz Signori exerceu, cumulativamente, os cargos de vereador no Município de São Carlos e de secretário parlamentar na ALESC entre outubro de 2007 e janeiro de 2011.

O Ministério Público sustentou a impossibilidade de o então vereador exercer ou aceitar cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutum, em pessoas jurídicas de direito público, desde a expedição do diploma, pois isso fere disposições das Constituições da República e do Estado de Santa Catarina, bem como da Lei Orgânica do Município de São Carlos.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, sendo considerada a prática de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O Juízo da Comarca de São Carlos aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, de restituição à ALESC do valor de R$ 47.642,18, de pagamento de multa de R$ 142.926,54 e de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

O ex-vereador apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, ao julgar o recurso, manteve a condenação por ato de improbidade. No entanto, considerou não ter havido enriquecimento ilícito, mas somente prejuízo ao erário, em função de, por incompatibilidade de horários, não ter cumprido satisfatoriamente as funções do cargo comissionado.

Assim, a pena foi readequada em segundo grau, por maioria da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, para suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento de R$ 47.642,18 à ALESC. A decisão é passível de recurso. (Apelação Cível n. 0001156-80.2012.8.24.0059)

Redação
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